Tipos de Licenças Ambientais

Licença Ambiental Simplificada (LS): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem nas Classes “S” e “I” em instruções normativas do órgão competente.

O prazo de validade da Licença Simplificada (LS) será, no mínimo, de 4 (quatro) anos , não podendo ultrapassar 06 (seis) anos, neste último caso, quando comprovada a implementação do programa de gestão ambiental voluntário e cuja eficiência tenha sido atestada pelo órgão ambiental.

Vantagens:
- Licença única
- Taxa de licenciamento reduzida
- FINDES, SEBRAE e Assembléia Legislativa

Licença Prévia (LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e determina a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento. Especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. A licença Prévia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a 05 (cinco) anos.

Licença de Instalação (LI): Com o cumprimento das exigências contidas na LP e a apresentação dos documentos/informações necessárias, a LI é emitida e autoriza o início da implantação do projeto. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

Licença de Operação (LO): após a instalação dos equipamentos e toda a infra-estrutura necessária à operação do empreendimento, bem como a implantação dos sistemas de controle de poluição hídrica, atmosférica, de resíduos sólidos, ruídos e vibrações, a Licença de Operação é emitida, permitindo o início das atividades operacionais. Esta licença tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.

Além das Licenças Ambientais existem outros Instrumentos de Licenciamento e Controle Ambiental, destacados a seguir:

  • Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
  • Consulta Prévia Ambiental (CPA)
    Consulta submetida pelo interessado ao órgão ambiental, para obtenção de informações sobre a necessidade de licenciamento de sua atividade ou sobre a viabilidade de localização de seu empreendimento.
  • Auditoria Ambiental
  • Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA)
  • Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA)
    Declaração firmada pelo empreendedor cuja atividade se enquadre na Classe Simplificada, juntamente com seu responsável técnico, perante o órgão ambiental, mediante a qual é declarada a eficiência da gestão de seu empreendimento e a sua adequação à legislação ambiental pertinente.
  • Autos - Advertência, Multa, Embrago/Interdição