Licença Ambiental

Ato administrativo pelo qual o órgão competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, de forma a prevenir os impactos ambientais. A Licença Ambiental pode ser Simplificada (LS), Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Operação para Pesquisa (LOP) e, ainda, de Regularização (LAR).

Compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

  • Localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em Unidades de Conservação Estadual;
  • Localizadas ou desenvolvidas nas florestas;
  • Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios;
  • Delegados pela União aos Estados e ao Distrito Federal.

O licenciamento ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA está previsto em leis, decretos, resoluções e portarias federais e estaduais, e existe para assegurar o desenvolvimento dessas atividades sem danos ao meio ambiente. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental os empreendimentos industriais, de pesquisa e extração mineral, de tratamento e/ou disposição de resíduos, de armazenamento de substâncias perigosas, imobiliários, comerciais e de serviços, viários, agropecuários, agrícolas, de esgotamento sanitário e obras diversas. Tais atividades serão enquadradas de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador.

As atividades florestais e a supressão vegetal têm seu licenciamento realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF. Já as atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental podem ser licenciadas por municípios devidamente habilitados.